Vryen

Documentos institucionais

Termos de Uso da Plataforma Vryen

Contrato que rege a contratação e o uso da plataforma de facilitação de pagamentos Pix da Vryen pelo estabelecimento comercial pessoa jurídica que a integra aos próprios canais de venda.

Última atualização em 30 de julho de 2026

1.Definições

Os termos abaixo, sempre que grafados com inicial maiúscula, têm nestes Termos de Uso o significado a seguir atribuído.

  • Vryen: nome comercial de Asura Technologies Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 66.968.122/0001-84, prestadora dos serviços descritos neste contrato.
  • Estabelecimento: a pessoa jurídica que contrata a Vryen, cadastra-se na Plataforma e a integra aos próprios canais de venda para receber pagamentos de seus clientes. O Estabelecimento é a única contraparte contratual da Vryen nestes Termos.
  • Usuário Pagador: a pessoa física ou jurídica que paga uma cobrança emitida pelo Estabelecimento. O Usuário Pagador não é cliente contratual da Vryen e mantém sua relação de consumo ou comercial com o Estabelecimento.
  • Plataforma: o conjunto formado pela API, pelo painel de controle e pelos demais recursos técnicos disponibilizados pela Vryen ao Estabelecimento.
  • API: a interface de programação por meio da qual o Estabelecimento cria cobranças, consulta transações e recebe notificações.
  • Credenciais: as chaves de acesso, tokens e segredos emitidos pela Vryen para autenticar as requisições do Estabelecimento à API.
  • Cobrança: a ordem de pagamento Pix gerada pela Plataforma a pedido do Estabelecimento, representada por QR Code ou código copia e cola.
  • Conta de Pagamento: o registro escritural mantido pela Vryen que apura, por Estabelecimento, os créditos das Cobranças liquidadas e os débitos de tarifas, devoluções, estornos e retenções.
  • Saldo Disponível: a parcela do saldo da Conta de Pagamento livre de retenção e apta a ser objeto de pedido de saque.
  • Saque: a instrução do Estabelecimento para que a Vryen transfira o Saldo Disponível à conta bancária de titularidade do próprio Estabelecimento previamente cadastrada.
  • MED: o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, disciplinado pela Resolução BCB nº 403/2024 e pelo Guia de implementação do MED do Banco Central do Brasil.
  • Instituição Parceira: instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, contratada pela Vryen para a liquidação financeira e a custódia dos recursos.

2.Objeto e natureza do serviço

Estes Termos regulam a disponibilização da Plataforma pela Vryen ao Estabelecimento, para geração de Cobranças Pix, recebimento e conciliação dos pagamentos correspondentes, apuração de saldo e execução de Saques.

A Vryen atua como subadquirente, prestando serviços de tecnologia e de facilitação de pagamentos. A Vryen não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A liquidação financeira e a custódia de recursos são realizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, contratadas pela Vryen como parceiras.

Os recursos pagos pelo Usuário Pagador transitam pela estrutura de liquidação contratada pela Vryen junto à Instituição Parceira e são creditados na Conta de Pagamento do Estabelecimento. O Estabelecimento recebe esses recursos em sua conta bancária somente após solicitar o Saque e após a execução da transferência pela Vryen. Não há transferência direta do Usuário Pagador para a conta bancária do Estabelecimento.

A Vryen não é parte no negócio jurídico celebrado entre o Estabelecimento e o Usuário Pagador. A Vryen não vende, não entrega e não garante o produto ou o serviço objeto da Cobrança, e não responde por vício, defeito, atraso ou inexecução dessa obrigação.

3.Enquadramento regulatório

A atuação da Vryen observa a Lei nº 12.865/2013 e a Resolução BCB nº 150/2021, que disciplinam os arranjos de pagamento e as instituições que deles participam.

Nos termos da Resolução BCB nº 150/2021, o arranjo de pagamento é dispensado de autorização prévia do Banco Central do Brasil enquanto não superar, em janela de 12 (doze) meses, R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) de valor total das transações ou 100.000.000 (cem milhões) de transações. Superado qualquer desses parâmetros, o pedido de autorização deve ser apresentado ao Banco Central do Brasil no prazo de 90 (noventa) dias.

A Vryen monitora esses parâmetros e, se vier a superá-los, apresenta o pedido de autorização no prazo regulamentar, mantendo a prestação dos serviços enquanto o pedido estiver em análise, salvo determinação em contrário do Banco Central do Brasil.

A dispensa de autorização prévia não afasta a sujeição da Vryen à regulamentação do Pix, à legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e às demais normas citadas ao final deste documento.

4.Aceite e vigência

O aceite destes Termos ocorre no momento do cadastro na Plataforma, por ato do representante legal do Estabelecimento ou de procurador com poderes para tanto. O aceite vincula o Estabelecimento a estes Termos, à proposta comercial aceita e aos demais documentos referidos neste contrato.

O contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite e permanece em vigor enquanto o cadastro do Estabelecimento estiver ativo.

A Plataforma é destinada exclusivamente a pessoas jurídicas em atividade. A Vryen não contrata com pessoa física, salvo empresário individual regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

5.Cadastro e verificação cadastral

Para habilitar o Estabelecimento, a Vryen realiza verificação cadastral (conheça seu cliente) em cumprimento à Lei nº 9.613/1998 e à Circular BCB nº 3.978/2020. O Estabelecimento apresenta, no mínimo:

  • ato constitutivo consolidado e comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
  • documento de identificação e dados cadastrais dos representantes legais, dos sócios e dos beneficiários finais;
  • comprovante de endereço da sede e descrição da atividade efetivamente exercida;
  • dados da conta bancária de titularidade do Estabelecimento que receberá os Saques;
  • endereço eletrônico dos canais de venda em que a Plataforma será integrada;
  • documentos adicionais que a Vryen solicitar para confirmar a identidade, a atividade ou a origem dos recursos.

O Estabelecimento responde pela veracidade e pela atualização das informações prestadas. Alteração de sócios, de representantes legais, de atividade exercida ou de conta bancária deve ser comunicada à Vryen pelo painel, antes de produzir efeitos no cadastro.

A Vryen pode reexaminar o cadastro a qualquer tempo e solicitar novos documentos. Se o Estabelecimento não atender à solicitação no prazo indicado na comunicação, a Vryen pode suspender o processamento de novas Cobranças até o atendimento.

6.Recusa e encerramento de cadastro

A Vryen pode recusar o cadastro ou encerrá-lo, mediante comunicação ao Estabelecimento, nas seguintes hipóteses:

  1. informação ou documento falso, adulterado ou desatualizado;
  2. exercício de atividade vedada nestes Termos ou na Política de Atividades Vedadas;
  3. impossibilidade de identificar os beneficiários finais do Estabelecimento;
  4. inclusão do Estabelecimento, de seus sócios ou de seus representantes em listas restritivas nacionais ou internacionais de sanções;
  5. indício de fraude, de simulação de operação ou de uso da Plataforma por terceiro não cadastrado;
  6. decisão judicial, determinação de autoridade competente ou exigência de Instituição Parceira.

A recusa de cadastro não gera direito a indenização. A Vryen informa o motivo da recusa ou do encerramento, ressalvadas as hipóteses em que a lei ou a regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro impuser sigilo sobre a comunicação.

7.Credenciais de API e ambiente de testes

Concluído o cadastro, a Vryen emite as Credenciais no painel. As Credenciais são pessoais e intransferíveis, vinculadas ao Estabelecimento, e não podem ser cedidas, compartilhadas nem publicadas em código acessível ao Usuário Pagador.

Toda requisição autenticada com as Credenciais do Estabelecimento é considerada por ele emitida e produz efeitos em sua Conta de Pagamento. O Estabelecimento responde pelas operações realizadas com suas Credenciais, inclusive quando executadas por prepostos, prestadores de serviço ou integradores por ele contratados.

O Estabelecimento comunica à Vryen, imediatamente após tomar ciência, qualquer suspeita de comprometimento das Credenciais, pelo painel ou pelo endereço seguranca@vryen.com. Recebida a comunicação, a Vryen revoga as Credenciais atingidas e emite novas. A revogação não desfaz as operações já liquidadas.

Ambiente de testes

A Vryen disponibiliza ambiente de testes (sandbox) com Credenciais próprias, destinado exclusivamente à homologação da integração. As transações do ambiente de testes são simuladas, não geram liquidação financeira, não creditam a Conta de Pagamento e podem ser apagadas pela Vryen a qualquer tempo.

É vedado usar Credenciais de teste em operação real e Credenciais de produção para simulação. O Estabelecimento responde pelas consequências da inversão.

8.Obrigações do Estabelecimento

O Estabelecimento obriga-se a:

  1. identificar-se ao Usuário Pagador antes da conclusão do pagamento, informando sua razão social, seu CNPJ e seus canais de atendimento;
  2. descrever no ato da Cobrança o produto ou o serviço efetivamente vendido, o preço total e as condições de entrega, sem descrição genérica, ambígua ou diversa do negócio realizado;
  3. manter canal de atendimento ao Usuário Pagador e responder às suas demandas nos prazos do Decreto nº 11.034/2022, quando aplicável, e do Código de Defesa do Consumidor;
  4. entregar o produto ou prestar o serviço pago e processar as devoluções e o direito de arrependimento previstos no art. 49 da Lei nº 8.078/1990;
  5. manter os documentos fiscais das vendas e apresentá-los à Vryen quando solicitados para instrução de contestação ou de procedimento regulatório;
  6. usar a Plataforma apenas para cobranças relativas à atividade declarada no cadastro;
  7. manter a segurança de seus sistemas, servidores e canais de venda integrados à API;
  8. cumprir a Lei nº 13.709/2018 no tratamento dos dados pessoais do Usuário Pagador coletados em seus canais.

O Estabelecimento não pode repassar ao Usuário Pagador qualquer tarifa devida à Vryen sob outra denominação, nem apresentar a Vryen como fornecedora do produto ou do serviço vendido.

9.Atividades vedadas

É vedado o uso da Plataforma para as atividades relacionadas na Política de Atividades Vedadas, que integra estes Termos e está disponível na seção de documentos institucionais do site da Vryen.

Constatado o uso da Plataforma para atividade vedada, a Vryen suspende o processamento de novas Cobranças, retém os valores relacionados às transações atingidas para apuração e pode rescindir o contrato na forma da seção de suspensão e rescisão.

A alteração da atividade exercida pelo Estabelecimento depende de comunicação prévia à Vryen e de nova análise cadastral.

10.Processamento de Cobranças Pix

As Cobranças são geradas e liquidadas segundo a Resolução BCB nº 1/2020 e os demais manuais e regulamentos do Pix editados pelo Banco Central do Brasil.

  1. O Estabelecimento solicita a criação da Cobrança pela API ou pelo painel, informando valor, identificador próprio e descrição da venda.
  2. A Vryen retorna o QR Code e o código copia e cola, com o prazo de expiração definido na requisição.
  3. O Usuário Pagador efetua o pagamento em sua instituição de relacionamento.
  4. Confirmada a liquidação pela Instituição Parceira, a Vryen registra o crédito na Conta de Pagamento e notifica o Estabelecimento pelo webhook cadastrado.

A Vryen não confirma pagamento por telefone, por mensagem ou por comprovante enviado pelo Usuário Pagador. O Estabelecimento só deve liberar o produto ou o serviço após a notificação de liquidação emitida pela Plataforma, conferida por consulta à API.

A Vryen pode recusar o processamento de Cobrança que apresente inconsistência cadastral, indício de fraude ou desacordo com as regras do arranjo Pix, e registra a recusa no painel.

11.Conta de Pagamento, saldo e Saque

A Conta de Pagamento é registro escritural de controle mantido pela Vryen. Ela não é conta bancária, não é conta de pagamento aberta em instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e não rende juros ou correção em favor do Estabelecimento.

A Conta de Pagamento é creditada pelos valores liquidados e debitada pelas tarifas contratadas, pelas devoluções, pelos estornos, pelas ordens do MED acolhidas e pelos valores objeto de retenção cautelar.

O Saque é solicitado pelo Estabelecimento no painel ou pela API, no limite do Saldo Disponível, e é executado exclusivamente para conta bancária de titularidade do próprio Estabelecimento, previamente cadastrada e validada. A Vryen não executa Saque para conta de terceiro.

Os prazos de disponibilização do saldo para Saque e as janelas de processamento constam da proposta comercial aceita pelo Estabelecimento e são exibidos no painel.

Se o saldo da Conta de Pagamento ficar negativo em razão de devolução, de ordem do MED acolhida ou de estorno, o Estabelecimento restitui o valor à Vryen no prazo indicado na comunicação. A Vryen pode compensar o valor devido com créditos futuros do Estabelecimento, nos termos dos arts. 368 e seguintes do Código Civil.

12.Retenção cautelar e reserva financeira

A Vryen pode reter valores creditados na Conta de Pagamento, pelo prazo necessário à apuração, quando identificar:

  • indício de fraude na transação ou no cadastro;
  • abertura de MED ou contestação sobre a transação;
  • volume, valor médio ou padrão de transação incompatível com a atividade declarada;
  • reclamação reiterada de Usuários Pagadores sobre falta de entrega ou de prestação do serviço;
  • determinação de autoridade competente, de Instituição Parceira ou do Banco Central do Brasil;
  • descumprimento destes Termos que possa gerar débito do Estabelecimento perante a Vryen ou terceiros.

A Vryen comunica a retenção ao Estabelecimento pelo painel, com a indicação das transações atingidas, do valor retido e do motivo, e informa os documentos necessários à apuração. Encerrada a apuração sem confirmação da irregularidade, a Vryen libera o valor retido para Saque e registra a liberação no painel.

A Vryen pode constituir reserva financeira, retendo percentual dos créditos futuros do Estabelecimento, quando o histórico de devoluções, de contestações ou de ordens do MED indicar risco de débito. O percentual, a duração e o critério de liberação da reserva são informados ao Estabelecimento no painel antes de sua constituição.

A retenção cautelar e a reserva financeira não são penalidade e não transferem à Vryen a titularidade dos valores retidos.

13.Devoluções, MED e contestação

As devoluções de pagamentos Pix, o processamento de ordens do MED e a instrução das contestações seguem a Resolução BCB nº 1/2020, a Resolução BCB nº 403/2024 e o Guia de implementação do MED do Banco Central do Brasil, nos prazos ali fixados.

O procedimento aplicável, os documentos exigidos do Estabelecimento e os efeitos de cada decisão constam da Política de Devoluções, Contestações e MED, que integra estes Termos.

Acolhida a ordem de devolução, a Vryen debita o valor correspondente da Conta de Pagamento do Estabelecimento. Se o Saldo Disponível for insuficiente, aplica-se a regra de restituição e compensação da seção 11.

A devolução solicitada pelo próprio Estabelecimento ao Usuário Pagador é instruída pelo painel ou pela API e depende de Saldo Disponível suficiente na Conta de Pagamento.

14.Tarifas e tributos

As tarifas devidas pelo Estabelecimento, sua forma de cálculo e sua periodicidade constam da proposta comercial aceita no cadastro e ficam disponíveis para consulta no painel. Nenhuma tarifa é cobrada sem previsão na proposta comercial vigente.

A Vryen debita as tarifas da Conta de Pagamento e discrimina cada débito no extrato do painel, com a identificação da transação de origem.

A Vryen pode reajustar as tarifas mediante comunicação ao Estabelecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se não concordar com o reajuste, o Estabelecimento pode rescindir o contrato, sem multa, até o dia anterior ao início da vigência do novo valor.

Tributos

Cada parte é responsável pelos tributos incidentes sobre sua própria atividade. O Estabelecimento apura e recolhe os tributos das vendas realizadas a seus clientes e emite os documentos fiscais correspondentes. A Vryen emite documento fiscal das tarifas cobradas.

As retenções tributárias determinadas por lei são efetuadas pela fonte pagadora e comprovadas à outra parte quando solicitado.

15.Propriedade intelectual e licença de uso da API

A Plataforma, a API, a documentação técnica, as interfaces, as marcas e os demais sinais distintivos da Vryen são de titularidade exclusiva da Vryen. Este contrato não transfere ao Estabelecimento qualquer direito sobre eles.

A Vryen concede ao Estabelecimento licença não exclusiva, intransferível e revogável para usar a API e a documentação durante a vigência do contrato, restrita à integração de seus próprios canais de venda.

É vedado ao Estabelecimento sublicenciar o acesso à API, revender a Plataforma a terceiros, realizar engenharia reversa, copiar as interfaces ou usar as marcas da Vryen fora das hipóteses autorizadas por escrito.

Encerrado o contrato, a licença extingue-se e o Estabelecimento remove das suas aplicações as chamadas à API e as marcas da Vryen.

16.Confidencialidade

Cada parte mantém em sigilo as informações técnicas, comerciais, cadastrais e financeiras a que tiver acesso em razão deste contrato e as usa apenas para executá-lo.

O dever de sigilo não alcança a informação que já fosse pública, que se tornar pública sem culpa da parte receptora ou cuja divulgação for exigida por lei, por decisão judicial ou por autoridade competente. Nessa última hipótese, a parte requisitada comunica a outra antes de divulgar, salvo se a comunicação for vedada pela própria ordem.

O dever de sigilo subsiste por 5 (cinco) anos após o término do contrato, prazo que não se aplica a dados pessoais, cujo tratamento segue a seção 17 e a Lei nº 13.709/2018.

17.Proteção de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais decorrente deste contrato observa a Lei nº 13.709/2018. A repartição de papéis entre as partes varia conforme a finalidade do tratamento, na forma do quadro abaixo.

TratamentoPapel da VryenBase legal
Dados cadastrais do Estabelecimento, de seus sócios e representantesControladoraCumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7º, II, da LGPD)
Dados do Usuário Pagador recebidos por instrução do Estabelecimento para gerar a CobrançaOperadoraExecução do contrato entre o Estabelecimento e o Usuário Pagador (art. 7º, V, da LGPD)
Registros de transação usados na prevenção à fraude, no MED e no PLD/FTControladoraCumprimento de obrigação legal (Lei nº 9.613/1998 e Circular BCB nº 3.978/2020)
Registros de acesso à aplicação da PlataformaControladoraCumprimento de obrigação legal (art. 15 da Lei nº 12.965/2014)

Quando atua como operadora, a Vryen trata os dados conforme as instruções do Estabelecimento e não os usa para finalidade própria diversa das previstas neste contrato e na regulamentação aplicável.

As demais regras de tratamento, os prazos de retenção e o exercício dos direitos do titular constam da Política de Privacidade da Vryen. O encarregado pode ser contatado pelo endereço privacidade@vryen.com.

A parte que identificar incidente de segurança com dados pessoais relacionado a este contrato comunica a outra assim que apurar a ocorrência e coopera na avaliação do risco, na comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e na comunicação aos titulares, quando exigidas pelo art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

18.Prevenção à lavagem de dinheiro e sanções

A Vryen mantém controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo compatíveis com a Lei nº 9.613/1998 e com a Circular BCB nº 3.978/2020, que incluem verificação cadastral, monitoramento de transações e comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes.

A comunicação de operação suspeita é feita sem ciência prévia ao Estabelecimento, conforme exige o art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613/1998.

O Estabelecimento declara que não figura em listas de sanções nacionais ou internacionais, que não opera em nome de terceiro não declarado e que os recursos movimentados na Plataforma têm origem lícita.

As partes obrigam-se a cumprir a Lei nº 12.846/2013 e a abster-se de prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público em razão deste contrato. O descumprimento autoriza a rescisão imediata pela parte inocente.

19.Suspensão e rescisão

A Vryen pode suspender o acesso à Plataforma e o processamento de novas Cobranças, mediante comunicação no painel com a indicação do motivo, quando ocorrer qualquer das hipóteses das seções 6, 9 e 12 ou quando o Estabelecimento deixar de atender a solicitação de documento no prazo indicado.

Qualquer das partes pode rescindir o contrato sem motivação, mediante aviso à outra com antecedência de 30 (trinta) dias.

A Vryen pode rescindir o contrato de imediato, independentemente de aviso prévio, nas hipóteses de fraude comprovada, de atividade vedada, de inclusão em lista de sanções, de descumprimento da Lei nº 12.846/2013 ou de determinação de autoridade competente.

Efeitos da rescisão

  1. As Credenciais são revogadas e a Plataforma deixa de gerar novas Cobranças para o Estabelecimento.
  2. As Cobranças já pagas continuam a ser processadas e creditadas na Conta de Pagamento.
  3. O Saldo Disponível remanescente fica à disposição do Estabelecimento para Saque, deduzidos tarifas, devoluções, ordens do MED acolhidas e demais débitos apurados.
  4. Os valores sujeitos a retenção cautelar, a reserva financeira ou a contestação em curso permanecem retidos até o encerramento do procedimento correspondente, findo o qual são liberados ou debitados conforme o resultado.
  5. O Estabelecimento remove de seus canais as referências à Vryen e informa seus clientes sobre o novo meio de pagamento.

20.Limitação de responsabilidade

A Vryen responde pelos danos diretos que causar ao Estabelecimento por falha comprovada na Plataforma, limitada a indenização ao valor das tarifas por ele pagas nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.

A Vryen não responde por:

  • vício, defeito, atraso ou falta de entrega do produto ou do serviço vendido pelo Estabelecimento;
  • operações realizadas com as Credenciais do Estabelecimento antes da comunicação de comprometimento;
  • indisponibilidade do Pix, do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou da instituição de relacionamento do Usuário Pagador;
  • erro na Cobrança decorrente de dado informado pelo Estabelecimento;
  • lucros cessantes e danos indiretos.

O Estabelecimento responde perante a Vryen pelos valores que esta vier a desembolsar em razão de reclamação de Usuário Pagador, de ordem do MED acolhida ou de condenação decorrente da venda por ele realizada.

Esta limitação não se aplica a dolo, a culpa grave e às hipóteses em que a lei vedar a limitação.

21.Disponibilidade e manutenção

A Vryen mantém a Plataforma em funcionamento contínuo, ressalvadas as interrupções para manutenção e as falhas alheias ao seu controle. Estes Termos não estabelecem índice numérico de disponibilidade; compromisso desse tipo, se houver, consta da proposta comercial.

A manutenção programada é anunciada previamente no painel, com a data, a janela prevista e os serviços afetados. A manutenção emergencial pode ser executada sem aviso prévio e é comunicada assim que restabelecido o serviço.

A Vryen pode alterar a API para atender a exigência regulatória, a determinação do Banco Central do Brasil ou a correção de falha de segurança. Alteração que exija adaptação do Estabelecimento é comunicada com antecedência compatível com o esforço de integração, salvo quando a urgência da falha de segurança impedir o aviso prévio.

22.Alteração destes Termos

A Vryen pode alterar estes Termos. A nova versão é publicada no site da Vryen, com a data de atualização, e comunicada ao Estabelecimento no painel e no endereço eletrônico cadastrado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.

O uso da Plataforma após o início da vigência caracteriza aceite da nova versão. O Estabelecimento que não concordar com a alteração pode rescindir o contrato, sem multa, até o dia anterior ao início da vigência.

Alteração exigida por lei, por regulamentação ou por determinação de autoridade competente vigora na data determinada pela norma ou pela ordem, ainda que menor o prazo de aviso.

23.Comunicações e canais

As comunicações da Vryen ao Estabelecimento são feitas no painel e no endereço eletrônico informado no cadastro, e consideram-se recebidas na data do envio. O Estabelecimento mantém esse endereço atualizado.

Os canais da Vryen são:

AssuntoCanal
Suporte à integração, cadastro e Saquessuporte@vryen.com
Proteção de dados e direitos do titularprivacidade@vryen.com
Incidente de segurança e comprometimento de Credenciaisseguranca@vryen.com
Prevenção à lavagem de dinheiro, sanções e requisições de autoridadecompliance@vryen.com

O Usuário Pagador dirige suas demandas sobre a compra ao Estabelecimento. Recebida demanda de Usuário Pagador pelo endereço suporte@vryen.com, a Vryen a encaminha ao Estabelecimento e informa o interessado sobre o encaminhamento.

24.Disposições finais e foro

Estes Termos, a proposta comercial aceita e as políticas neles referidas formam o contrato entre as partes e substituem entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto. Em caso de divergência, prevalece a proposta comercial quanto a condições comerciais e prevalecem estes Termos quanto às demais matérias.

A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica novação nem renúncia ao direito de exigi-la posteriormente.

A nulidade de uma cláusula não atinge as demais, que permanecem em vigor.

O Estabelecimento não pode ceder este contrato sem anuência escrita da Vryen. A Vryen pode ceder o contrato a sociedade do mesmo grupo econômico, mediante comunicação ao Estabelecimento.

Este contrato não cria vínculo societário, associativo ou empregatício entre as partes ou entre a Vryen e os prepostos do Estabelecimento.

Aplica-se a este contrato a legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca da sede da Vryen para dirimir os litígios dele decorrentes, com renúncia a qualquer outro.

Identificação da contratada: Asura Technologies Ltda., CNPJ nº 66.968.122/0001-84, com sede em Avenida Marquês de São Vicente, 405, conjunto 1804, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01139-001. Site: https://vryen.com.

Fundamentação normativa

  • Lei nº 12.865/2013 (arranjos e instituições de pagamento)
  • Resolução BCB nº 150/2021 (arranjos de pagamento)
  • Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix)
  • Resolução BCB nº 403/2024 (Mecanismo Especial de Devolução)
  • Guia de implementação do MED (Banco Central do Brasil)
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
  • Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro)
  • Circular BCB nº 3.978/2020 (PLD/FT)
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
  • Decreto nº 11.034/2022 (Serviço de Atendimento ao Consumidor)
  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)