1.Quem trata os dados
Asura Technologies Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 66.968.122/0001-84, com sede no endereço Avenida Marquês de São Vicente, 405, conjunto 1804, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01139-001, responde pelo tratamento de dados pessoais descrito nesta Política. A sociedade presta esse serviço sob o nome comercial Vryen, e é assim referida ao longo do texto.
A Vryen atua como subadquirente, prestando serviços de tecnologia e de facilitação de pagamentos. A Vryen não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A liquidação financeira e a custódia de recursos são realizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, contratadas pela Vryen como parceiras.
Esse enquadramento importa para a privacidade: parte dos dados tratados pela Vryen é transmitida às instituições autorizadas parceiras, que respondem por seus próprios tratamentos perante o titular e perante o Banco Central do Brasil.
Dúvidas sobre esta Política e pedidos de titular são recebidos em privacidade@vryen.com. Assuntos operacionais do contrato são recebidos em suporte@vryen.com.
2.A quem esta Política se aplica
Esta Política alcança três grupos de titulares, com extensões diferentes:
- o Estabelecimento pessoa jurídica, quanto aos dados pessoais de seus sócios, administradores, representantes legais, procuradores e prepostos indicados no credenciamento ou no uso do painel;
- o Estabelecimento pessoa natural que contrata em nome próprio, quanto aos dados cadastrais e financeiros exigidos para a habilitação;
- o usuário pagador, quanto aos dados gerados na iniciação e na liquidação de cobranças Pix apresentadas pelo Estabelecimento.
Esta Política não rege o tratamento que o Estabelecimento realiza em seu próprio site, aplicativo, sistema de gestão ou canal de atendimento. O usuário pagador que queira saber como seus dados são usados para fins de venda, entrega, cobrança ou marketing deve consultar a política do Estabelecimento com quem contratou.
A Vryen também trata dados de candidatos a credenciamento cujo pedido é recusado. Nesse caso, aplicam-se as seções sobre prevenção a fraude e sobre retenção.
3.Definições
- Estabelecimento: a pessoa jurídica ou o empresário individual que celebra contrato com a Vryen e integra a plataforma ao próprio site, aplicativo ou sistema para receber pagamentos. O Estabelecimento é o cliente contratual.
- Usuário pagador: a pessoa natural ou jurídica que efetua o pagamento de uma cobrança Pix apresentada pelo Estabelecimento. O usuário pagador não é cliente contratual da Vryen.
- Painel: a interface autenticada em que o Estabelecimento acompanha transações, saldos, pedidos de saque, notificações e documentos.
- Instituição autorizada parceira: instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, contratada pela Vryen para a liquidação e a custódia dos recursos.
- MED: o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, disciplinado pela Resolução BCB nº 403/2024 e pelo Guia de implementação do MED do Banco Central do Brasil.
- Dados de identificação eletrônica: endereço IP, identificadores de dispositivo, características do navegador, data e hora de acesso e demais registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.
- Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados, nos termos do art. 5º, V, da LGPD.
4.Papéis de controladora e de operadora
A Vryen é controladora dos dados cadastrais do Estabelecimento e de seus representantes, dos dados de acesso ao painel e dos dados usados na análise de risco do credenciamento. Nesses tratamentos, a Vryen decide as finalidades e os meios.
Quanto aos dados do usuário pagador coletados na cobrança Pix, a Vryen atua, em regra, como operadora, tratando os dados por conta e sob instrução do Estabelecimento, que é o controlador da relação de consumo subjacente.
A Vryen passa a ser controladora dos mesmos dados quando o tratamento decorre de dever próprio e não de instrução do Estabelecimento, nas seguintes hipóteses: cumprimento de obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; atendimento a requisição de autoridade; prevenção a fraude e a abuso na própria plataforma; e apuração de contestação no âmbito do MED.
Quando a Vryen atua como operadora, o pedido de exercício de direitos pode ser dirigido ao Estabelecimento ou à Vryen. Recebido diretamente, o pedido é encaminhado ao Estabelecimento e o titular é informado do encaminhamento.
5.Categorias de dados tratados
5.1. Dados cadastrais
Razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, atividade econômica, faturamento declarado, quadro societário e dados de contato. Dos sócios, administradores, representantes legais e prepostos: nome, CPF, data de nascimento, número e imagem de documento de identificação, endereço, telefone e endereço eletrônico.
5.2. Dados transacionais
Valor, data, hora, identificador da transação, chave Pix e dados da conta de destino do saque, situação de liquidação, devoluções, contestações e informações de conciliação. Podem constar do campo livre da cobrança os dados que o Estabelecimento decidir enviar, sob sua responsabilidade.
5.3. Dados de identificação eletrônica
Registros de conexão e de acesso ao painel e às interfaces de integração, endereço IP, identificadores de dispositivo, sistema operacional, navegador, geolocalização aproximada derivada do IP e histórico de autenticações.
5.4. Dados de comunicação
Mensagens trocadas com o atendimento, protocolos, anexos enviados em pedidos e reclamações, e o histórico das notificações emitidas no painel.
5.5. Dados de prevenção a fraude
Indicadores de risco, resultados de consulta a bureaus, apontamentos de restrição, registros de comportamento de uso e classificações produzidas pelas regras antifraude. Documentos de identificação apresentados na verificação podem conter dado pessoal sensível, tratado exclusivamente para identificação e autenticação de cadastro.
A Vryen não solicita, ao Estabelecimento nem ao usuário pagador, senha de conta bancária, código de acesso a aplicativo de banco ou credencial de acesso a canal de instituição financeira.
6.Origem dos dados
Os dados chegam por cinco vias:
- informação prestada pelo próprio Estabelecimento no credenciamento, na atualização cadastral e no uso do painel;
- informação transmitida pelo Estabelecimento ao criar a cobrança, inclusive dados do usuário pagador;
- dados gerados pela própria operação, como registros de acesso, logs de integração e resultados de análise de risco;
- dados recebidos das instituições autorizadas parceiras na liquidação, na devolução e na apuração de contestação;
- dados obtidos de bureaus de crédito, provedores de informação cadastral e fontes públicas, como registros de órgãos de administração tributária, cadastros de sanções e listas restritivas exigidas pela regulação de prevenção à lavagem de dinheiro.
O Estabelecimento responde pela licitude dos dados de terceiros que transmite à Vryen e pela informação, ao usuário pagador, de que os dados serão tratados por prestador de serviço de pagamento.
7.Finalidades e bases legais
Cada tratamento tem finalidade determinada e base legal própria. A tabela abaixo relaciona uma à outra:
| Categoria de dado | Finalidade | Base legal |
|---|---|---|
| Cadastrais do Estabelecimento e de seus representantes | Análise do pedido de credenciamento, habilitação, execução do contrato e faturamento | Execução de contrato e procedimentos preliminares (art. 7º, V) |
| Cadastrais e documentos de identificação | Identificação e qualificação exigidas pela Lei nº 9.613/1998 e pela Circular BCB nº 3.978/2020, e verificação de integridade nos termos da Lei nº 12.846/2013 | Cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7º, II) |
| Dado pessoal sensível contido em documento de identificação | Identificação e autenticação de cadastro no credenciamento e na liberação de saque | Garantia da prevenção à fraude e da segurança do titular (art. 11, II, “g”) |
| Transacionais | Processamento da cobrança Pix, conciliação, apuração de saldo e execução do saque, na forma da Resolução BCB nº 1/2020 | Execução de contrato (art. 7º, V) |
| Transacionais e de devolução | Registro e apuração de contestação no MED, nos termos da Resolução BCB nº 403/2024 | Cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7º, II) |
| Identificação eletrônica | Guarda de registros de acesso a aplicações de internet pelo prazo do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 e resposta a requisição judicial | Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) |
| Identificação eletrônica e de prevenção a fraude | Autenticação, detecção de acesso indevido, bloqueio de uso automatizado abusivo e proteção da plataforma | Legítimo interesse (art. 7º, IX) |
| Prevenção a fraude | Classificação de risco da transação e do Estabelecimento, retenção cautelar e recusa de operação suspeita | Legítimo interesse (art. 7º, IX) e cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) |
| Comunicação | Atendimento de solicitação e de reclamação, na forma do Decreto nº 11.034/2022 e da Lei nº 8.078/1990, e prova do que foi informado | Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) e execução de contrato (art. 7º, V) |
| Cadastrais, transacionais e de comunicação | Defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral | Exercício regular de direitos (art. 7º, VI) |
| Contato do Estabelecimento | Envio de comunicação sobre novos recursos, condições comerciais e conteúdo institucional | Consentimento (art. 7º, I), revogável a qualquer tempo |
O relatório de impacto e o teste de legítimo interesse relativos aos tratamentos fundados no art. 7º, IX, são apresentados à ANPD quando requisitados e, no que couber, ao titular que solicitar pelo canal do encarregado.
A revogação do consentimento previsto na última linha interrompe o envio das comunicações institucionais e não afeta os demais tratamentos, que têm base legal distinta e são necessários à prestação do serviço.
8.Compartilhamento
A Vryen não vende dados pessoais e não os cede para uso comercial de terceiros. O compartilhamento ocorre nas hipóteses abaixo e no limite necessário a cada uma:
- instituições autorizadas parceiras, para a liquidação da transação, a custódia dos recursos, a execução do saque e o processamento de devolução;
- Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores, no exercício de competência prevista em lei ou em norma infralegal;
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras e autoridades policiais, fiscais e judiciais, mediante requisição fundamentada ou comunicação obrigatória de operação, nos termos da Lei nº 9.613/1998;
- bureaus de crédito e provedores de informação cadastral, para confirmação de dados e formação de indicadores de risco;
- provedores de infraestrutura em nuvem, de monitoramento e de comunicação, contratados como operadores e submetidos a obrigação contratual de confidencialidade e de uso restrito à instrução recebida;
- advogados, auditores e peritos, quando necessário à defesa de direito em processo;
- adquirente ou sucessor, em operação societária, hipótese em que a finalidade original do tratamento é mantida.
A Vryen compartilha com o Estabelecimento os dados do usuário pagador necessários à identificação do pagamento e ao cumprimento do contrato celebrado entre eles. A Vryen não repassa ao Estabelecimento os indicadores internos de risco que embasam decisão antifraude, salvo o resultado da análise e as transações atingidas.
Recebida requisição de autoridade, a Vryen confere a competência do órgão e a delimitação do pedido antes de responder e comunica o Estabelecimento, salvo quando a lei ou a ordem impuser sigilo.
9.Transferência internacional
Parte da infraestrutura de processamento e de armazenamento pode estar situada fora do território nacional. Nessa hipótese, a Vryen realiza a transferência internacional com fundamento no art. 33 da LGPD, por uma destas vias: adequação do país reconhecida pela ANPD; cláusulas contratuais padrão ou cláusulas específicas firmadas com o operador; ou necessidade para a execução do contrato com o titular.
Independentemente da localização do servidor, o operador contratado fica obrigado a tratar os dados apenas conforme a instrução da Vryen e a devolvê-los ou eliminá-los ao término do contrato.
O titular pode solicitar, em privacidade@vryen.com, a indicação da hipótese de transferência aplicável ao seu caso e a categoria de dados transferida.
10.Prazo de guarda e eliminação
O dado é conservado enquanto durar a finalidade que o justificou e, depois disso, apenas quando houver dever legal de guarda ou utilidade probatória. Os prazos abaixo têm fundamento normativo expresso:
- registros de acesso a aplicações de internet: 6 (seis) meses, por força do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, prazo que pode ser estendido por ordem judicial;
- registros de identificação e de operações sujeitos à prevenção à lavagem de dinheiro: no mínimo 5 (cinco) anos contados da conclusão da transação ou do encerramento da relação, nos termos do art. 10, III, da Lei nº 9.613/1998 e da Circular BCB nº 3.978/2020, prazo prorrogável por determinação de autoridade competente;
- dados necessários à defesa em demanda de consumo: até o transcurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 da Lei nº 8.078/1990;
- dados fiscais e contábeis: pelo prazo decadencial e prescricional aplicável ao tributo correspondente.
Nas hipóteses sem prazo fixado em norma, a Vryen define o período de guarda pelo tempo necessário à finalidade e o revisa periodicamente. Encerrado o prazo, o dado é eliminado ou anonimizado; o dado anonimizado pode ser usado em estatística e em ajuste de modelos de risco, sem possibilidade de reversão à pessoa identificada.
O encerramento do contrato não provoca a eliminação imediata dos dados sujeitos a guarda obrigatória. O pedido de eliminação apresentado antes do fim desses prazos é atendido apenas quanto aos dados não alcançados por dever legal, e o titular é informado do que foi mantido e por qual fundamento.
11.Segurança dos dados
A Vryen adota medidas técnicas e administrativas de proteção contra acesso não autorizado, perda e alteração indevida, conforme o art. 46 da LGPD. As medidas em vigor, o controle de acesso interno e o procedimento de resposta a incidente estão descritos no documento de segurança da informação publicado em https://vryen.com/legal.
O Estabelecimento responde pela guarda das credenciais de acesso ao painel e das chaves de integração, pela definição dos perfis de seus prepostos e pela revogação do acesso de quem deixar a função. O acesso realizado com credencial válida presume-se feito pelo Estabelecimento até a comunicação de comprometimento.
Suspeita de vazamento, de uso indevido de credencial ou de vulnerabilidade deve ser comunicada a seguranca@vryen.com.
12.Direitos do titular
O art. 18 da LGPD assegura ao titular, mediante requisição:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dado incompleto, inexato ou desatualizado;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade com a LGPD;
- portabilidade a outro fornecedor, observada a regulamentação da ANPD e preservado o segredo comercial;
- eliminação de dado tratado com base em consentimento, ressalvadas as hipóteses do art. 16;
- informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais houve compartilhamento;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências da recusa;
- revogação do consentimento.
- O titular envia o pedido para privacidade@vryen.com, indicando o direito exercido e os dados que permitam localizá-lo no cadastro.
- A Vryen confirma o recebimento e pode solicitar informação adicional para comprovar a identidade do requerente, quando houver dúvida fundada.
- A confirmação de existência de tratamento e o acesso aos dados são respondidos em formato simplificado de imediato ou por declaração completa em até 15 (quinze) dias contados da requisição, nos termos do art. 19 da LGPD.
- Os demais pedidos são respondidos no menor prazo possível, com informação sobre o andamento quando a apuração depender de terceiro.
- O pedido negado recebe resposta com a justificativa, e o titular é informado de que pode peticionar à ANPD.
Pedido do usuário pagador relativo a dado tratado por conta do Estabelecimento é encaminhado ao Estabelecimento, a quem cabe a decisão. A Vryen informa o titular sobre o encaminhamento.
13.Encarregado pelo tratamento
A Vryen mantém encarregado pelo tratamento de dados pessoais, indicado nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018. O canal de contato com o encarregado é privacidade@vryen.com, e a resposta é assinada com a identificação de quem responde.
O encarregado recebe as reclamações e as comunicações dos titulares, presta esclarecimentos, atua como interlocutor da ANPD e orienta as áreas internas sobre as práticas de proteção de dados.
Reclamação sobre atendimento, e não sobre dados pessoais, deve ser dirigida a suporte@vryen.com, na forma do Decreto nº 11.034/2022. Comunicação sobre conduta contrária à Lei nº 12.846/2013 deve ser dirigida a compliance@vryen.com.
14.Decisões automatizadas e direito de revisão
A Vryen usa processamento automatizado para classificar o risco de transações e de pedidos de credenciamento. As regras combinam histórico transacional, indicadores de identificação eletrônica, resultado de consulta a bureaus e listas restritivas exigidas pela regulação de prevenção à lavagem de dinheiro.
A classificação automatizada pode produzir estes efeitos: recusa do pedido de credenciamento; recusa de processamento de uma transação; retenção cautelar de valores até a apuração; e suspensão do saque enquanto durar a análise.
O art. 20 da LGPD assegura a revisão da decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado. O Estabelecimento ou o titular atingido solicita a revisão em privacidade@vryen.com ou pelo painel, com a indicação da decisão contestada. A revisão é conduzida por pessoa natural, que confirma, ajusta ou reverte a decisão e informa o resultado ao requerente.
A Vryen informa os critérios gerais que orientam a decisão. A Vryen não detalha parâmetros e limiares cuja divulgação comprometa o segredo comercial ou a própria eficácia do controle antifraude, conforme o art. 20, § 1º, da LGPD.
16.Dados de crianças e adolescentes
Os serviços da Vryen são destinados a pessoas jurídicas e a pessoas naturais com capacidade civil plena. A Vryen não credencia menor de 18 anos e não direciona comunicação a criança ou a adolescente.
O Estabelecimento não deve transmitir à Vryen dados de criança ou de adolescente sem observar o art. 14 da LGPD, inclusive o consentimento específico de ao menos um dos pais ou do responsável legal quando exigido.
Identificado tratamento de dado de criança sem o amparo do art. 14, a Vryen interrompe o tratamento, elimina o dado que não estiver sujeito a guarda obrigatória e comunica o Estabelecimento responsável pela transmissão.
17.Incidente de segurança com dados pessoais
Verificado incidente que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, a Vryen comunica a ANPD e o titular afetado, nos termos do art. 48 da LGPD.
A comunicação à ANPD é feita em até 3 (três) dias úteis contados do conhecimento do incidente, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, e contém a descrição dos dados atingidos, os titulares envolvidos, as medidas técnicas de proteção aplicadas, os riscos identificados e as providências adotadas para reverter ou mitigar o efeito.
Quando o incidente atingir dados tratados por conta do Estabelecimento, a Vryen comunica o Estabelecimento no mesmo prazo, para que ele cumpra os deveres que lhe cabem como controlador. A Vryen presta as informações necessárias à comunicação do Estabelecimento aos seus titulares.
18.Alterações desta Política
A Vryen pode alterar esta Política para refletir mudança de norma, de fornecedor ou de funcionalidade do serviço. A versão vigente fica publicada em https://vryen.com/legal, com a data da última atualização no topo.
Alteração que amplie a finalidade do tratamento ou inclua nova categoria de compartilhamento é comunicada ao Estabelecimento pelo painel e pelo endereço eletrônico cadastrado, antes de produzir efeito.
Se a nova finalidade depender de consentimento, a Vryen solicita o consentimento específico e não trata o dado para aquela finalidade enquanto não o obtiver.
Fundamentação normativa
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
- Lei nº 12.865/2013 (arranjos e instituições de pagamento)
- Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro)
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
- Decreto nº 11.034/2022 (Serviço de Atendimento ao Consumidor)
- Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix)
- Resolução BCB nº 150/2021 (arranjos de pagamento)
- Resolução BCB nº 403/2024 (Mecanismo Especial de Devolução)
- Circular BCB nº 3.978/2020 (política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo)
- Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidente de segurança)