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Atividades e Produtos Vedados e Restritos

Lista das atividades, produtos e serviços que não podem ser cobrados pela plataforma da Vryen, das atividades que dependem de análise prévia e das consequências do descumprimento.

Última atualização em 30 de julho de 2026

1.Objeto e vinculação

Este documento lista as atividades, os produtos e os serviços cuja cobrança não pode ser feita pela plataforma de Asura Technologies Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 66.968.122/0001-84 (a Vryen), e aqueles cuja cobrança depende de análise prévia.

Este documento integra os Termos de Uso da plataforma e vincula o Estabelecimento desde a adesão. O descumprimento de qualquer item aqui previsto é inadimplemento contratual e produz os efeitos descritos na seção 10.

A lista tem três fundamentos: a lei brasileira, que proíbe a atividade em si; as regras do arranjo Pix e dos contratos firmados com as instituições autorizadas parceiras, que vedam determinados ramos; e o risco de contestação, de devolução e de inadimplência que a atividade transfere à Vryen e às demais partes do fluxo.

A autorização da Vryen para operar em determinado ramo não substitui licença, registro ou alvará exigido por lei. Obter e manter a habilitação da própria atividade é dever do Estabelecimento.

2.A quem se aplica

Estabelecimento é a pessoa jurídica que contrata a Vryen, integra a plataforma ao próprio site ou aplicação e figura como recebedora das transações Pix. Usuário pagador é a pessoa que efetua o pagamento ao Estabelecimento; o usuário pagador não é parte do contrato firmado com a Vryen.

Este documento alcança tudo o que for cobrado por meio das chaves, dos QR Codes e dos links de pagamento emitidos pela Vryen, inclusive a venda feita por terceiro hospedado no ambiente do Estabelecimento, o produto anunciado por marketplace sob o domínio do Estabelecimento e a cobrança emitida em nome de empresa do mesmo grupo econômico.

A Vryen atua como subadquirente, prestando serviços de tecnologia e de facilitação de pagamentos. A Vryen não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A liquidação financeira e a custódia de recursos são realizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, contratadas pela Vryen como parceiras.

O arranjo operado pela Vryen enquadra-se na Lei nº 12.865/2013 e na Resolução BCB nº 150/2021, que dispensam de autorização prévia o arranjo cuja movimentação não supere R$ 20 bilhões ou 100 milhões de transações em doze meses. Superado qualquer desses parâmetros, a Vryen deve requerer autorização ao Banco Central do Brasil no prazo de 90 dias. A dispensa não afasta os deveres de monitoramento da Lei nº 9.613/1998 e da Circular BCB nº 3.978/2020, que sustentam boa parte das vedações desta lista.

3.Atividade vedada e atividade restrita

Os dois regimes têm efeitos distintos e não se confundem.

RegimeO que significaEfeito na plataforma
Atividade vedadaA cobrança é proibida em qualquer hipótese, não comporta autorização e não depende de análise de documentosRecusa do cadastro; identificada depois da habilitação, gera suspensão imediata do processamento e rescisão
Atividade restritaA cobrança é admitida apenas após análise prévia da Vryen e mediante apresentação de licença, contrato e demais documentos exigidos no procedimento da seção 9Processamento liberado somente para o ramo aprovado, com as condições registradas no painel e sujeito a reavaliação

Operar em ramo restrito sem aprovação prévia produz os mesmos efeitos da atividade vedada, ainda que o ramo fosse aprovável se tivesse sido submetido a análise.

A ausência de determinada atividade nesta lista não equivale a autorização. A Vryen pode recusar ou encerrar o processamento de atividade lícita quando o histórico de contestações, a taxa de devolução ou a exigência de instituição autorizada parceira assim determinar, com a indicação do motivo no painel.

4.Atividades e produtos vedados

O Estabelecimento não pode cobrar, pela plataforma, valor decorrente das atividades, dos produtos e dos serviços relacionados abaixo. A relação é exemplificativa dentro de cada subgrupo: enquadra-se na vedação a conduta equivalente, ainda que descrita com outro nome.

Ilícitos penais e produtos de origem criminosa

  • Venda de bem produto de furto, roubo, receptação, contrabando ou descaminho.
  • Ocultação ou dissimulação da origem de recursos, nos termos da Lei nº 9.613/1998, inclusive por fracionamento de cobranças destinado a evitar o monitoramento.
  • Pagamento, promessa ou intermediação de vantagem indevida a agente público, conduta descrita na Lei nº 12.846/2013.
  • Financiamento de organização criminosa, de milícia ou de ato terrorista.
  • Extorsão, cobrança por resgate de dados sequestrados e comercialização de programa malicioso.

Armas, munições e explosivos

  • Arma de fogo, munição, pólvora, acessório e componente sujeitos a registro e a controle da Lei nº 10.826/2003, quando vendidos fora do sistema de controle aplicável.
  • Arma branca de uso proibido, arma de pressão de venda controlada e dispositivo de choque comercializados sem a habilitação exigida.
  • Explosivo, artefato incendiário, artefato químico ou biológico e instrução para fabricá-los.
  • Serviço de conversão, de reativação ou de supressão de numeração de arma de fogo.

Drogas e precursores

  • Substância proscrita ou de uso controlado sem autorização, nos termos da Lei nº 11.343/2006.
  • Produto químico usado na preparação de droga e sujeito a controle específico.
  • Semente, muda, insumo de cultivo e equipamento destinados à produção de droga proscrita.
  • Medicamento de venda proibida no país, medicamento falsificado e medicamento sem registro sanitário.

Conteúdo sexual envolvendo menor de idade ou pessoa que não consentiu

  • Material que registre ou simule cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, conduta criminalizada pela Lei nº 8.069/1990.
  • Imagem ou vídeo de nudez ou de ato sexual divulgados sem o consentimento da pessoa retratada, inclusive material produzido por captação clandestina.
  • Conteúdo sexual gerado por computador que represente criança ou adolescente.
  • Anúncio, agenciamento ou intermediação de encontro sexual mediante pagamento e qualquer forma de exploração sexual de terceiro.

Exploração de trabalho e de pessoas

  • Produto ou serviço obtido mediante trabalho em condição análoga à de escravo ou trabalho infantil.
  • Intermediação de pessoas para exploração laboral ou sexual, tráfico de pessoas e agenciamento de migrante para trabalho irregular.
  • Venda, doação onerosa ou intermediação de órgão, tecido, sangue e material genético humano.
  • Cobrança por barriga de aluguel e por adoção.

Fauna, flora e patrimônio protegido

  • Animal silvestre, parte, produto ou subproduto obtidos em desacordo com a Lei nº 9.605/1998, e espécie ameaçada de extinção.
  • Madeira, planta e produto florestal sem documento de origem regular.
  • Marfim, couro e troféu de caça de espécie protegida.
  • Bem integrante do patrimônio arqueológico, artístico ou cultural sem autorização de comercialização, e mineral extraído sem título válido.

Documentos, identidade e credenciais

  • Documento público ou particular falsificado, adulterado ou emitido em nome de terceiro, condutas dos arts. 297 a 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940.
  • Diploma, certificado, carteira profissional, laudo e atestado emitidos sem o curso, o exame ou o atendimento correspondente.
  • Venda de conta de usuário, de credencial de acesso, de assinatura compartilhada em violação a contrato e de chave de ativação obtida de modo irregular.
  • Serviço de limpeza de nome que prometa remover registro legítimo em cadastro de inadimplentes e serviço de fraude a sistema de pontuação de crédito.

Pirâmide financeira e marketing multinível de recrutamento

  • Esquema em que o retorno prometido ao participante depende da entrada de novos participantes, conduta enquadrada no art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/1951.
  • Plano de marketing multinível em que a remuneração decorre principalmente do recrutamento, e não da venda de produto ou serviço a consumidor final.
  • Venda de cota, pacote ou licença cujo valor esteja atrelado à captação de terceiros.
  • Promessa de rendimento fixo ou garantido sobre aporte financeiro, sem registro do produto perante o órgão regulador competente.
  • Sorteio, rifa e consórcio operados sem autorização do órgão competente.

Jogos de azar não autorizados

  • Jogo de azar explorado sem autorização, contravenção do art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, inclusive cassino online e caça-níquel virtual.
  • Jogo do bicho e loteria não autorizada.
  • Aposta de quota fixa oferecida por operador sem a autorização exigida pela Lei nº 14.790/2023.
  • Intermediação de depósito para plataforma de aposta de terceiro, inclusive por conta de passagem.

Intermediação financeira não autorizada

  • Captação de recursos do público, gestão de recursos de terceiros e operação de instituição financeira sem autorização, condutas da Lei nº 7.492/1986.
  • Câmbio e remessa internacional fora de instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.
  • Empréstimo, factoring e antecipação de recebíveis realizados sem a habilitação exigida.
  • Uso da conta do Estabelecimento para processar pagamento de terceiro não identificado na plataforma, prática conhecida como conta de passagem.
  • Revenda ou sublicenciamento do serviço da Vryen a terceiro, sem contrato específico que preveja essa hipótese.

Criptoativos sem conformidade

  • Intermediação, custódia ou negociação de ativos virtuais por prestador que não observe a Lei nº 14.478/2022 e a regulamentação editada pelo órgão competente.
  • Oferta pública de token que represente investimento, sem registro ou dispensa perante o regulador do mercado de valores mobiliários.
  • Plataforma de mineração ou de arrendamento de capacidade computacional com promessa de rendimento.
  • Serviço de mistura de transações e qualquer mecanismo destinado a apagar a rastreabilidade da origem dos recursos.

Dados pessoais e bases de dados

  • Venda, cessão onerosa ou aluguel de base de dados pessoais sem base legal, em desacordo com a Lei nº 13.709/2018.
  • Comercialização de dado obtido por vazamento, raspagem não autorizada ou invasão de dispositivo.
  • Serviço de consulta a dado sigiloso, inclusive dado bancário, fiscal, telefônico e de localização, sem previsão legal.
  • Ferramenta de disparo em massa que dependa de lista de contatos obtida sem consentimento, quando o consentimento for a base legal aplicável.

Propriedade intelectual

  • Produto falsificado, réplica e item que reproduza marca alheia sem autorização do titular, em violação à Lei nº 9.279/1996.
  • Obra reproduzida ou distribuída sem autorização do autor ou do titular dos direitos, nos termos da Lei nº 9.610/1998.
  • Software pirateado, chave de licença irregular e serviço de remoção de proteção contra cópia.
  • Serviço de acesso a sinal de televisão ou a catálogo de streaming sem contrato com o detentor dos direitos.

Fachada e transação sem lastro comercial real

Lastro comercial real é a existência de produto entregue ou de serviço prestado ao usuário pagador, correspondente ao valor cobrado e comprovável por documento fiscal, contrato ou registro de entrega.

  • Cobrança sem contrapartida de produto ou de serviço, inclusive transação criada para simular faturamento.
  • Loja que anuncia catálogo genérico e não mantém estoque, operação nem canal de atendimento ao comprador.
  • Autotransação, entendida como pagamento feito pelo próprio Estabelecimento, por sócio ou por pessoa ligada, com uso de cartão ou conta de terceiro para obter liquidez.
  • Cobrança que oculte o verdadeiro objeto da venda, inclusive descrição de produto diversa da efetivamente comercializada.
  • Uso do cadastro para atividade distinta da informada no credenciamento.

A Vryen comunica à autoridade competente as operações que se enquadrem nas hipóteses de comunicação obrigatória da Lei nº 9.613/1998 e da Circular BCB nº 3.978/2020, sem informar o Estabelecimento quando a norma impuser sigilo.

5.Atividades restritas

As atividades abaixo podem ser processadas depois de análise prévia. A coluna de exigência indica o que o Estabelecimento apresenta no procedimento da seção 9; a Vryen pode requerer documento adicional quando o caso concreto exigir.

AtividadeExigência para aprovaçãoMotivo da restrição
Apostas de quota fixa reguladasAutorização vigente exigida pela Lei nº 14.790/2023, política de identificação do apostador e regras de prevenção ao jogo por menor de idadeSetor sujeito a autorização específica e a alto índice de contestação por terceiro que teve a conta usada indevidamente
Ativos virtuaisEnquadramento perante a Lei nº 14.478/2022, política de PLD/FT e descrição dos ativos negociadosLiquidez imediata e irreversibilidade da entrega, que atraem uso do canal para lavagem de dinheiro
Saúde, medicamentos e correlatosLicença sanitária, autorização de funcionamento, registro do responsável técnico e comprovação de registro dos produtos na forma da Lei nº 6.360/1976Venda condicionada a controle sanitário e a prescrição
Viagens, passagens e eventosCadastro no órgão de turismo quando exigível, contrato com fornecedores e política de cancelamento e reembolsoEntrega futura com prazo longo, sujeita a cancelamento em massa
Doações e arrecadação coletivaAto constitutivo da entidade, finalidade da arrecadação e prestação de contas ao doadorAusência de contraprestação e uso recorrente do formato para captação fraudulenta
Ensino com matrícula ou mensalidade antecipadaCredenciamento do curso quando exigível, contrato de prestação de serviço e regra de rescisãoPagamento antecipado de serviço prestado ao longo de meses
Serviços financeiros conexosHabilitação da atividade, identificação da instituição autorizada parceira e descrição do fluxo de recursosProximidade com atividade privativa de instituição autorizada
Telecomunicações, recarga e conteúdo digital de consumo imediatoContrato com a operadora ou com o distribuidor e controle de limite por usuário pagadorBem de revenda imediata, usado para converter valor de origem fraudulenta
Assinaturas e cobrança recorrenteFluxo de cancelamento acessível ao usuário pagador e comprovação de consentimento na contrataçãoContestação por cobrança não reconhecida após o primeiro ciclo

A aprovação vale para o ramo, o modelo de venda e o volume informados na análise. Alteração relevante em qualquer desses elementos obriga o Estabelecimento a submeter nova análise, na forma da seção 8.

6.Critério de risco por entrega futura

Entrega futura é a venda em que o produto ou o serviço é entregue em data posterior ao pagamento. Quanto maior o intervalo entre o pagamento e a entrega, maior a restrição aplicada pela Vryen.

A razão é operacional. O usuário pagador que não recebe o que comprou aciona o Estabelecimento e, em seguida, o próprio prestador de serviço de pagamento em que mantém conta. A abertura de notificação de infração no Pix, disciplinada pela Resolução BCB nº 403/2024, provoca o bloqueio do valor contestado. Quando o Estabelecimento interrompe a operação com pedidos pendentes, as contestações chegam depois que o saldo já foi sacado, e a diferença recai sobre a Vryen e sobre as instituições autorizadas parceiras.

Diante desse risco, a Vryen pode adotar, em relação ao Estabelecimento que vende com entrega futura, as medidas abaixo, sempre registradas no painel com a indicação do motivo e do período de aplicação.

  • Reserva de parte do valor liquidado, mantida até o encerramento da janela de contestação das transações correspondentes.
  • Exigência de comprovante de entrega ou de execução vinculado a cada pedido.
  • Limitação do valor processado por período, ajustada ao volume de pedidos já entregues.
  • Exigência de prazo máximo de entrega informado ao usuário pagador antes da conclusão da compra.
  • Suspensão da liberação de novos saques enquanto persistir índice de contestação incompatível com o histórico do ramo.

Os parâmetros de reserva e de limite são comerciais e constam da proposta comercial ou do painel do Estabelecimento. Este documento não os fixa.

A responsabilidade pela entrega é do Estabelecimento. A Vryen não integra a relação de consumo formada na venda e não responde por atraso, vício ou não entrega, nos termos da Lei nº 8.078/1990.

7.Monitoramento e verificação

A Vryen verifica a atividade declarada no credenciamento e a compara com a atividade efetivamente exercida. A verificação ocorre na habilitação do cadastro e ao longo da relação contratual.

  • Consulta aos atos constitutivos, ao cadastro fiscal e às licenças apresentadas pelo Estabelecimento.
  • Exame do site, da aplicação e dos canais de venda em que a plataforma está integrada.
  • Análise da descrição dos itens cobrados, do ticket, da frequência das transações e do índice de devoluções e de notificações de infração.
  • Apuração de denúncia recebida de usuário pagador, de instituição autorizada parceira ou de autoridade.

A Vryen pode solicitar ao Estabelecimento documento, esclarecimento e acesso a ambiente de teste para confirmar o ramo exercido. O Estabelecimento responde pelo painel ou por compliance@vryen.com, no prazo indicado na solicitação. A falta de resposta dentro desse prazo autoriza a suspensão do processamento até que a informação seja prestada.

O tratamento dos dados pessoais coletados nessa verificação observa a Lei nº 13.709/2018 e está descrito na Política de Privacidade. Os registros de acesso à aplicação são guardados na forma da Lei nº 12.965/2014.

8.Dever de comunicar mudança de atividade

O Estabelecimento comunica a Vryen antes de passar a cobrar, pela plataforma, produto ou serviço distinto do informado no credenciamento. A comunicação é feita pelo painel e descreve o novo ramo, o modelo de venda, o prazo de entrega e o volume esperado.

A comunicação prévia também é devida nas hipóteses abaixo.

  • Inclusão de categoria de produto sujeita a licença ou a controle específico.
  • Início de venda com entrega futura ou com cobrança recorrente, quando o cadastro não previa esse modelo.
  • Hospedagem de vendedores terceiros no ambiente do Estabelecimento.
  • Alteração do quadro societário, do controle ou do CNPJ utilizado no cadastro.
  • Perda, suspensão ou não renovação de licença que fundamentou a aprovação de atividade restrita.

A venda de produto novo sem comunicação prévia autoriza a Vryen a suspender o processamento até a conclusão da análise. Se o novo ramo for vedado, aplicam-se os efeitos da seção 10, e a omissão é considerada na avaliação da conduta do Estabelecimento.

9.Procedimento para análise de atividade restrita

O Estabelecimento que pretende operar em atividade restrita segue as etapas abaixo.

  1. Abre a solicitação pelo painel ou envia o pedido para compliance@vryen.com, com a razão social, o CNPJ e a descrição da atividade pretendida.
  2. Apresenta a licença, a autorização ou o registro exigidos pela regulamentação do setor, dentro do prazo de validade.
  3. Descreve o fluxo da venda: como o pedido é feito, quando o produto é entregue, como o usuário pagador cancela e como o reembolso é processado.
  4. Informa o volume mensal estimado, o ticket médio pretendido e o histórico de contestações em outros meios de pagamento, quando houver.
  5. Indica o responsável pelo atendimento ao usuário pagador e o canal em que esse atendimento é prestado, observado o Decreto nº 11.034/2022 quando a relação for de consumo.
  6. Aguarda a decisão da Vryen, registrada no painel com o resultado e, na hipótese de recusa, com o motivo.

A Vryen pode aprovar a atividade com condições, tais como reserva de saldo, limite de valor por período ou entrega de comprovante por pedido. As condições ficam registradas no painel e integram a autorização; o descumprimento de qualquer delas a revoga.

A recusa não impede novo pedido, desde que o Estabelecimento apresente o documento faltante ou altere o ponto que motivou a decisão. A Vryen reexamina atividade restrita já aprovada quando a licença perde a validade, quando a regulamentação do setor muda ou quando o índice de contestação do Estabelecimento se altera.

10.Consequências do descumprimento

Identificada atividade vedada, ou atividade restrita exercida sem aprovação, a Vryen adota uma ou mais das medidas abaixo, conforme a gravidade do caso e o risco envolvido.

  1. Suspensão do processamento de novas transações, com bloqueio da emissão de QR Codes e de links de pagamento.
  2. Retenção cautelar do saldo, limitada ao valor necessário para fazer frente às devoluções, às notificações de infração e aos débitos previsíveis das transações já realizadas.
  3. Exigência de esclarecimento e de documento, com prazo indicado na comunicação do painel.
  4. Devolução de transações aos usuários pagadores, quando a venda não tiver lastro comercial real ou quando o produto não puder ser entregue.
  5. Rescisão do contrato, com encerramento do acesso à plataforma.
  6. Comunicação a autoridade competente e às instituições autorizadas parceiras, nas hipóteses previstas em lei ou nas regras do arranjo.

A Vryen comunica ao Estabelecimento a medida adotada pelo painel, com a indicação da atividade identificada e das transações atingidas, salvo quando a norma impuser sigilo à comunicação feita a autoridade.

A retenção cautelar dura o tempo necessário à apuração e ao encerramento da janela de contestação das transações alcançadas. Concluída a apuração sem confirmação da irregularidade, a Vryen recompõe o saldo disponível. Confirmada a irregularidade, o saldo retido responde pelas devoluções, pelos valores devolvidos por decisão no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução e pelos prejuízos apurados.

O Estabelecimento responde pelo dano causado à Vryen, às instituições autorizadas parceiras e ao usuário pagador em razão da atividade vedada, inclusive por multa aplicada à Vryen no âmbito do arranjo Pix em decorrência da conduta.

A rescisão por atividade vedada não gera direito a aviso prévio nem a indenização ao Estabelecimento. O saldo remanescente, depois de deduzidos os valores referidos nesta seção, é liberado ao Estabelecimento.

11.Atualização da lista e canal

A Vryen altera esta lista quando houver mudança na legislação, nas regras do arranjo Pix, nas exigências das instituições autorizadas parceiras ou no perfil de risco de determinado ramo. A versão vigente é a publicada neste endereço, com a data de atualização indicada no topo.

A inclusão de nova atividade vedada é comunicada pelo painel. O Estabelecimento que já operar no ramo incluído tem o prazo indicado na comunicação para encerrar a oferta e concluir os pedidos pendentes. Alteração decorrente de norma do Banco Central do Brasil ou de regra do arranjo Pix produz efeito na data em que a norma passar a vigorar, independentemente de aviso prévio.

Dúvida sobre o enquadramento de determinada atividade deve ser dirigida a compliance@vryen.com antes do início da oferta. Demais assuntos relativos a este documento são tratados em suporte@vryen.com.

Fundamentação normativa

  • Lei nº 12.865/2013 (arranjos e instituições de pagamento)
  • Resolução BCB nº 150/2021 (classificação de arranjos de pagamento)
  • Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix)
  • Resolução BCB nº 403/2024 (Mecanismo Especial de Devolução)
  • Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro)
  • Circular BCB nº 3.978/2020 (PLD/FT)
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
  • Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • Decreto nº 11.034/2022 (Serviço de Atendimento ao Consumidor)
  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
  • Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
  • Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)
  • Lei nº 1.521/1951 (crimes contra a economia popular)
  • Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro nacional)
  • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • Lei nº 9.279/1996 (propriedade industrial)
  • Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais)
  • Lei nº 9.610/1998 (direitos autorais)
  • Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
  • Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)
  • Lei nº 6.360/1976 (vigilância sanitária de medicamentos e correlatos)
  • Lei nº 14.478/2022 (prestação de serviços de ativos virtuais)
  • Lei nº 14.790/2023 (apostas de quota fixa)