1.Objeto e vinculação
Este documento lista as atividades, os produtos e os serviços cuja cobrança não pode ser feita pela plataforma de Asura Technologies Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 66.968.122/0001-84 (a Vryen), e aqueles cuja cobrança depende de análise prévia.
Este documento integra os Termos de Uso da plataforma e vincula o Estabelecimento desde a adesão. O descumprimento de qualquer item aqui previsto é inadimplemento contratual e produz os efeitos descritos na seção 10.
A lista tem três fundamentos: a lei brasileira, que proíbe a atividade em si; as regras do arranjo Pix e dos contratos firmados com as instituições autorizadas parceiras, que vedam determinados ramos; e o risco de contestação, de devolução e de inadimplência que a atividade transfere à Vryen e às demais partes do fluxo.
A autorização da Vryen para operar em determinado ramo não substitui licença, registro ou alvará exigido por lei. Obter e manter a habilitação da própria atividade é dever do Estabelecimento.
2.A quem se aplica
Estabelecimento é a pessoa jurídica que contrata a Vryen, integra a plataforma ao próprio site ou aplicação e figura como recebedora das transações Pix. Usuário pagador é a pessoa que efetua o pagamento ao Estabelecimento; o usuário pagador não é parte do contrato firmado com a Vryen.
Este documento alcança tudo o que for cobrado por meio das chaves, dos QR Codes e dos links de pagamento emitidos pela Vryen, inclusive a venda feita por terceiro hospedado no ambiente do Estabelecimento, o produto anunciado por marketplace sob o domínio do Estabelecimento e a cobrança emitida em nome de empresa do mesmo grupo econômico.
A Vryen atua como subadquirente, prestando serviços de tecnologia e de facilitação de pagamentos. A Vryen não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A liquidação financeira e a custódia de recursos são realizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, contratadas pela Vryen como parceiras.
O arranjo operado pela Vryen enquadra-se na Lei nº 12.865/2013 e na Resolução BCB nº 150/2021, que dispensam de autorização prévia o arranjo cuja movimentação não supere R$ 20 bilhões ou 100 milhões de transações em doze meses. Superado qualquer desses parâmetros, a Vryen deve requerer autorização ao Banco Central do Brasil no prazo de 90 dias. A dispensa não afasta os deveres de monitoramento da Lei nº 9.613/1998 e da Circular BCB nº 3.978/2020, que sustentam boa parte das vedações desta lista.
3.Atividade vedada e atividade restrita
Os dois regimes têm efeitos distintos e não se confundem.
| Regime | O que significa | Efeito na plataforma |
|---|---|---|
| Atividade vedada | A cobrança é proibida em qualquer hipótese, não comporta autorização e não depende de análise de documentos | Recusa do cadastro; identificada depois da habilitação, gera suspensão imediata do processamento e rescisão |
| Atividade restrita | A cobrança é admitida apenas após análise prévia da Vryen e mediante apresentação de licença, contrato e demais documentos exigidos no procedimento da seção 9 | Processamento liberado somente para o ramo aprovado, com as condições registradas no painel e sujeito a reavaliação |
Operar em ramo restrito sem aprovação prévia produz os mesmos efeitos da atividade vedada, ainda que o ramo fosse aprovável se tivesse sido submetido a análise.
A ausência de determinada atividade nesta lista não equivale a autorização. A Vryen pode recusar ou encerrar o processamento de atividade lícita quando o histórico de contestações, a taxa de devolução ou a exigência de instituição autorizada parceira assim determinar, com a indicação do motivo no painel.
4.Atividades e produtos vedados
O Estabelecimento não pode cobrar, pela plataforma, valor decorrente das atividades, dos produtos e dos serviços relacionados abaixo. A relação é exemplificativa dentro de cada subgrupo: enquadra-se na vedação a conduta equivalente, ainda que descrita com outro nome.
Ilícitos penais e produtos de origem criminosa
- Venda de bem produto de furto, roubo, receptação, contrabando ou descaminho.
- Ocultação ou dissimulação da origem de recursos, nos termos da Lei nº 9.613/1998, inclusive por fracionamento de cobranças destinado a evitar o monitoramento.
- Pagamento, promessa ou intermediação de vantagem indevida a agente público, conduta descrita na Lei nº 12.846/2013.
- Financiamento de organização criminosa, de milícia ou de ato terrorista.
- Extorsão, cobrança por resgate de dados sequestrados e comercialização de programa malicioso.
Armas, munições e explosivos
- Arma de fogo, munição, pólvora, acessório e componente sujeitos a registro e a controle da Lei nº 10.826/2003, quando vendidos fora do sistema de controle aplicável.
- Arma branca de uso proibido, arma de pressão de venda controlada e dispositivo de choque comercializados sem a habilitação exigida.
- Explosivo, artefato incendiário, artefato químico ou biológico e instrução para fabricá-los.
- Serviço de conversão, de reativação ou de supressão de numeração de arma de fogo.
Drogas e precursores
- Substância proscrita ou de uso controlado sem autorização, nos termos da Lei nº 11.343/2006.
- Produto químico usado na preparação de droga e sujeito a controle específico.
- Semente, muda, insumo de cultivo e equipamento destinados à produção de droga proscrita.
- Medicamento de venda proibida no país, medicamento falsificado e medicamento sem registro sanitário.
Conteúdo sexual envolvendo menor de idade ou pessoa que não consentiu
- Material que registre ou simule cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, conduta criminalizada pela Lei nº 8.069/1990.
- Imagem ou vídeo de nudez ou de ato sexual divulgados sem o consentimento da pessoa retratada, inclusive material produzido por captação clandestina.
- Conteúdo sexual gerado por computador que represente criança ou adolescente.
- Anúncio, agenciamento ou intermediação de encontro sexual mediante pagamento e qualquer forma de exploração sexual de terceiro.
Exploração de trabalho e de pessoas
- Produto ou serviço obtido mediante trabalho em condição análoga à de escravo ou trabalho infantil.
- Intermediação de pessoas para exploração laboral ou sexual, tráfico de pessoas e agenciamento de migrante para trabalho irregular.
- Venda, doação onerosa ou intermediação de órgão, tecido, sangue e material genético humano.
- Cobrança por barriga de aluguel e por adoção.
Fauna, flora e patrimônio protegido
- Animal silvestre, parte, produto ou subproduto obtidos em desacordo com a Lei nº 9.605/1998, e espécie ameaçada de extinção.
- Madeira, planta e produto florestal sem documento de origem regular.
- Marfim, couro e troféu de caça de espécie protegida.
- Bem integrante do patrimônio arqueológico, artístico ou cultural sem autorização de comercialização, e mineral extraído sem título válido.
Documentos, identidade e credenciais
- Documento público ou particular falsificado, adulterado ou emitido em nome de terceiro, condutas dos arts. 297 a 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940.
- Diploma, certificado, carteira profissional, laudo e atestado emitidos sem o curso, o exame ou o atendimento correspondente.
- Venda de conta de usuário, de credencial de acesso, de assinatura compartilhada em violação a contrato e de chave de ativação obtida de modo irregular.
- Serviço de limpeza de nome que prometa remover registro legítimo em cadastro de inadimplentes e serviço de fraude a sistema de pontuação de crédito.
Pirâmide financeira e marketing multinível de recrutamento
- Esquema em que o retorno prometido ao participante depende da entrada de novos participantes, conduta enquadrada no art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/1951.
- Plano de marketing multinível em que a remuneração decorre principalmente do recrutamento, e não da venda de produto ou serviço a consumidor final.
- Venda de cota, pacote ou licença cujo valor esteja atrelado à captação de terceiros.
- Promessa de rendimento fixo ou garantido sobre aporte financeiro, sem registro do produto perante o órgão regulador competente.
- Sorteio, rifa e consórcio operados sem autorização do órgão competente.
Jogos de azar não autorizados
- Jogo de azar explorado sem autorização, contravenção do art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, inclusive cassino online e caça-níquel virtual.
- Jogo do bicho e loteria não autorizada.
- Aposta de quota fixa oferecida por operador sem a autorização exigida pela Lei nº 14.790/2023.
- Intermediação de depósito para plataforma de aposta de terceiro, inclusive por conta de passagem.
Intermediação financeira não autorizada
- Captação de recursos do público, gestão de recursos de terceiros e operação de instituição financeira sem autorização, condutas da Lei nº 7.492/1986.
- Câmbio e remessa internacional fora de instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.
- Empréstimo, factoring e antecipação de recebíveis realizados sem a habilitação exigida.
- Uso da conta do Estabelecimento para processar pagamento de terceiro não identificado na plataforma, prática conhecida como conta de passagem.
- Revenda ou sublicenciamento do serviço da Vryen a terceiro, sem contrato específico que preveja essa hipótese.
Criptoativos sem conformidade
- Intermediação, custódia ou negociação de ativos virtuais por prestador que não observe a Lei nº 14.478/2022 e a regulamentação editada pelo órgão competente.
- Oferta pública de token que represente investimento, sem registro ou dispensa perante o regulador do mercado de valores mobiliários.
- Plataforma de mineração ou de arrendamento de capacidade computacional com promessa de rendimento.
- Serviço de mistura de transações e qualquer mecanismo destinado a apagar a rastreabilidade da origem dos recursos.
Dados pessoais e bases de dados
- Venda, cessão onerosa ou aluguel de base de dados pessoais sem base legal, em desacordo com a Lei nº 13.709/2018.
- Comercialização de dado obtido por vazamento, raspagem não autorizada ou invasão de dispositivo.
- Serviço de consulta a dado sigiloso, inclusive dado bancário, fiscal, telefônico e de localização, sem previsão legal.
- Ferramenta de disparo em massa que dependa de lista de contatos obtida sem consentimento, quando o consentimento for a base legal aplicável.
Propriedade intelectual
- Produto falsificado, réplica e item que reproduza marca alheia sem autorização do titular, em violação à Lei nº 9.279/1996.
- Obra reproduzida ou distribuída sem autorização do autor ou do titular dos direitos, nos termos da Lei nº 9.610/1998.
- Software pirateado, chave de licença irregular e serviço de remoção de proteção contra cópia.
- Serviço de acesso a sinal de televisão ou a catálogo de streaming sem contrato com o detentor dos direitos.
Fachada e transação sem lastro comercial real
Lastro comercial real é a existência de produto entregue ou de serviço prestado ao usuário pagador, correspondente ao valor cobrado e comprovável por documento fiscal, contrato ou registro de entrega.
- Cobrança sem contrapartida de produto ou de serviço, inclusive transação criada para simular faturamento.
- Loja que anuncia catálogo genérico e não mantém estoque, operação nem canal de atendimento ao comprador.
- Autotransação, entendida como pagamento feito pelo próprio Estabelecimento, por sócio ou por pessoa ligada, com uso de cartão ou conta de terceiro para obter liquidez.
- Cobrança que oculte o verdadeiro objeto da venda, inclusive descrição de produto diversa da efetivamente comercializada.
- Uso do cadastro para atividade distinta da informada no credenciamento.
A Vryen comunica à autoridade competente as operações que se enquadrem nas hipóteses de comunicação obrigatória da Lei nº 9.613/1998 e da Circular BCB nº 3.978/2020, sem informar o Estabelecimento quando a norma impuser sigilo.
5.Atividades restritas
As atividades abaixo podem ser processadas depois de análise prévia. A coluna de exigência indica o que o Estabelecimento apresenta no procedimento da seção 9; a Vryen pode requerer documento adicional quando o caso concreto exigir.
| Atividade | Exigência para aprovação | Motivo da restrição |
|---|---|---|
| Apostas de quota fixa reguladas | Autorização vigente exigida pela Lei nº 14.790/2023, política de identificação do apostador e regras de prevenção ao jogo por menor de idade | Setor sujeito a autorização específica e a alto índice de contestação por terceiro que teve a conta usada indevidamente |
| Ativos virtuais | Enquadramento perante a Lei nº 14.478/2022, política de PLD/FT e descrição dos ativos negociados | Liquidez imediata e irreversibilidade da entrega, que atraem uso do canal para lavagem de dinheiro |
| Saúde, medicamentos e correlatos | Licença sanitária, autorização de funcionamento, registro do responsável técnico e comprovação de registro dos produtos na forma da Lei nº 6.360/1976 | Venda condicionada a controle sanitário e a prescrição |
| Viagens, passagens e eventos | Cadastro no órgão de turismo quando exigível, contrato com fornecedores e política de cancelamento e reembolso | Entrega futura com prazo longo, sujeita a cancelamento em massa |
| Doações e arrecadação coletiva | Ato constitutivo da entidade, finalidade da arrecadação e prestação de contas ao doador | Ausência de contraprestação e uso recorrente do formato para captação fraudulenta |
| Ensino com matrícula ou mensalidade antecipada | Credenciamento do curso quando exigível, contrato de prestação de serviço e regra de rescisão | Pagamento antecipado de serviço prestado ao longo de meses |
| Serviços financeiros conexos | Habilitação da atividade, identificação da instituição autorizada parceira e descrição do fluxo de recursos | Proximidade com atividade privativa de instituição autorizada |
| Telecomunicações, recarga e conteúdo digital de consumo imediato | Contrato com a operadora ou com o distribuidor e controle de limite por usuário pagador | Bem de revenda imediata, usado para converter valor de origem fraudulenta |
| Assinaturas e cobrança recorrente | Fluxo de cancelamento acessível ao usuário pagador e comprovação de consentimento na contratação | Contestação por cobrança não reconhecida após o primeiro ciclo |
A aprovação vale para o ramo, o modelo de venda e o volume informados na análise. Alteração relevante em qualquer desses elementos obriga o Estabelecimento a submeter nova análise, na forma da seção 8.
6.Critério de risco por entrega futura
Entrega futura é a venda em que o produto ou o serviço é entregue em data posterior ao pagamento. Quanto maior o intervalo entre o pagamento e a entrega, maior a restrição aplicada pela Vryen.
A razão é operacional. O usuário pagador que não recebe o que comprou aciona o Estabelecimento e, em seguida, o próprio prestador de serviço de pagamento em que mantém conta. A abertura de notificação de infração no Pix, disciplinada pela Resolução BCB nº 403/2024, provoca o bloqueio do valor contestado. Quando o Estabelecimento interrompe a operação com pedidos pendentes, as contestações chegam depois que o saldo já foi sacado, e a diferença recai sobre a Vryen e sobre as instituições autorizadas parceiras.
Diante desse risco, a Vryen pode adotar, em relação ao Estabelecimento que vende com entrega futura, as medidas abaixo, sempre registradas no painel com a indicação do motivo e do período de aplicação.
- Reserva de parte do valor liquidado, mantida até o encerramento da janela de contestação das transações correspondentes.
- Exigência de comprovante de entrega ou de execução vinculado a cada pedido.
- Limitação do valor processado por período, ajustada ao volume de pedidos já entregues.
- Exigência de prazo máximo de entrega informado ao usuário pagador antes da conclusão da compra.
- Suspensão da liberação de novos saques enquanto persistir índice de contestação incompatível com o histórico do ramo.
Os parâmetros de reserva e de limite são comerciais e constam da proposta comercial ou do painel do Estabelecimento. Este documento não os fixa.
A responsabilidade pela entrega é do Estabelecimento. A Vryen não integra a relação de consumo formada na venda e não responde por atraso, vício ou não entrega, nos termos da Lei nº 8.078/1990.
7.Monitoramento e verificação
A Vryen verifica a atividade declarada no credenciamento e a compara com a atividade efetivamente exercida. A verificação ocorre na habilitação do cadastro e ao longo da relação contratual.
- Consulta aos atos constitutivos, ao cadastro fiscal e às licenças apresentadas pelo Estabelecimento.
- Exame do site, da aplicação e dos canais de venda em que a plataforma está integrada.
- Análise da descrição dos itens cobrados, do ticket, da frequência das transações e do índice de devoluções e de notificações de infração.
- Apuração de denúncia recebida de usuário pagador, de instituição autorizada parceira ou de autoridade.
A Vryen pode solicitar ao Estabelecimento documento, esclarecimento e acesso a ambiente de teste para confirmar o ramo exercido. O Estabelecimento responde pelo painel ou por compliance@vryen.com, no prazo indicado na solicitação. A falta de resposta dentro desse prazo autoriza a suspensão do processamento até que a informação seja prestada.
O tratamento dos dados pessoais coletados nessa verificação observa a Lei nº 13.709/2018 e está descrito na Política de Privacidade. Os registros de acesso à aplicação são guardados na forma da Lei nº 12.965/2014.
8.Dever de comunicar mudança de atividade
O Estabelecimento comunica a Vryen antes de passar a cobrar, pela plataforma, produto ou serviço distinto do informado no credenciamento. A comunicação é feita pelo painel e descreve o novo ramo, o modelo de venda, o prazo de entrega e o volume esperado.
A comunicação prévia também é devida nas hipóteses abaixo.
- Inclusão de categoria de produto sujeita a licença ou a controle específico.
- Início de venda com entrega futura ou com cobrança recorrente, quando o cadastro não previa esse modelo.
- Hospedagem de vendedores terceiros no ambiente do Estabelecimento.
- Alteração do quadro societário, do controle ou do CNPJ utilizado no cadastro.
- Perda, suspensão ou não renovação de licença que fundamentou a aprovação de atividade restrita.
A venda de produto novo sem comunicação prévia autoriza a Vryen a suspender o processamento até a conclusão da análise. Se o novo ramo for vedado, aplicam-se os efeitos da seção 10, e a omissão é considerada na avaliação da conduta do Estabelecimento.
9.Procedimento para análise de atividade restrita
O Estabelecimento que pretende operar em atividade restrita segue as etapas abaixo.
- Abre a solicitação pelo painel ou envia o pedido para compliance@vryen.com, com a razão social, o CNPJ e a descrição da atividade pretendida.
- Apresenta a licença, a autorização ou o registro exigidos pela regulamentação do setor, dentro do prazo de validade.
- Descreve o fluxo da venda: como o pedido é feito, quando o produto é entregue, como o usuário pagador cancela e como o reembolso é processado.
- Informa o volume mensal estimado, o ticket médio pretendido e o histórico de contestações em outros meios de pagamento, quando houver.
- Indica o responsável pelo atendimento ao usuário pagador e o canal em que esse atendimento é prestado, observado o Decreto nº 11.034/2022 quando a relação for de consumo.
- Aguarda a decisão da Vryen, registrada no painel com o resultado e, na hipótese de recusa, com o motivo.
A Vryen pode aprovar a atividade com condições, tais como reserva de saldo, limite de valor por período ou entrega de comprovante por pedido. As condições ficam registradas no painel e integram a autorização; o descumprimento de qualquer delas a revoga.
A recusa não impede novo pedido, desde que o Estabelecimento apresente o documento faltante ou altere o ponto que motivou a decisão. A Vryen reexamina atividade restrita já aprovada quando a licença perde a validade, quando a regulamentação do setor muda ou quando o índice de contestação do Estabelecimento se altera.
10.Consequências do descumprimento
Identificada atividade vedada, ou atividade restrita exercida sem aprovação, a Vryen adota uma ou mais das medidas abaixo, conforme a gravidade do caso e o risco envolvido.
- Suspensão do processamento de novas transações, com bloqueio da emissão de QR Codes e de links de pagamento.
- Retenção cautelar do saldo, limitada ao valor necessário para fazer frente às devoluções, às notificações de infração e aos débitos previsíveis das transações já realizadas.
- Exigência de esclarecimento e de documento, com prazo indicado na comunicação do painel.
- Devolução de transações aos usuários pagadores, quando a venda não tiver lastro comercial real ou quando o produto não puder ser entregue.
- Rescisão do contrato, com encerramento do acesso à plataforma.
- Comunicação a autoridade competente e às instituições autorizadas parceiras, nas hipóteses previstas em lei ou nas regras do arranjo.
A Vryen comunica ao Estabelecimento a medida adotada pelo painel, com a indicação da atividade identificada e das transações atingidas, salvo quando a norma impuser sigilo à comunicação feita a autoridade.
A retenção cautelar dura o tempo necessário à apuração e ao encerramento da janela de contestação das transações alcançadas. Concluída a apuração sem confirmação da irregularidade, a Vryen recompõe o saldo disponível. Confirmada a irregularidade, o saldo retido responde pelas devoluções, pelos valores devolvidos por decisão no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução e pelos prejuízos apurados.
O Estabelecimento responde pelo dano causado à Vryen, às instituições autorizadas parceiras e ao usuário pagador em razão da atividade vedada, inclusive por multa aplicada à Vryen no âmbito do arranjo Pix em decorrência da conduta.
A rescisão por atividade vedada não gera direito a aviso prévio nem a indenização ao Estabelecimento. O saldo remanescente, depois de deduzidos os valores referidos nesta seção, é liberado ao Estabelecimento.
11.Atualização da lista e canal
A Vryen altera esta lista quando houver mudança na legislação, nas regras do arranjo Pix, nas exigências das instituições autorizadas parceiras ou no perfil de risco de determinado ramo. A versão vigente é a publicada neste endereço, com a data de atualização indicada no topo.
A inclusão de nova atividade vedada é comunicada pelo painel. O Estabelecimento que já operar no ramo incluído tem o prazo indicado na comunicação para encerrar a oferta e concluir os pedidos pendentes. Alteração decorrente de norma do Banco Central do Brasil ou de regra do arranjo Pix produz efeito na data em que a norma passar a vigorar, independentemente de aviso prévio.
Dúvida sobre o enquadramento de determinada atividade deve ser dirigida a compliance@vryen.com antes do início da oferta. Demais assuntos relativos a este documento são tratados em suporte@vryen.com.
Fundamentação normativa
- Lei nº 12.865/2013 (arranjos e instituições de pagamento)
- Resolução BCB nº 150/2021 (classificação de arranjos de pagamento)
- Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix)
- Resolução BCB nº 403/2024 (Mecanismo Especial de Devolução)
- Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro)
- Circular BCB nº 3.978/2020 (PLD/FT)
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- Decreto nº 11.034/2022 (Serviço de Atendimento ao Consumidor)
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
- Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)
- Lei nº 1.521/1951 (crimes contra a economia popular)
- Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro nacional)
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Lei nº 9.279/1996 (propriedade industrial)
- Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais)
- Lei nº 9.610/1998 (direitos autorais)
- Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
- Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)
- Lei nº 6.360/1976 (vigilância sanitária de medicamentos e correlatos)
- Lei nº 14.478/2022 (prestação de serviços de ativos virtuais)
- Lei nº 14.790/2023 (apostas de quota fixa)